Declaração de capitais brasileiros no exterior

A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é obrigatória para os residentes no País detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, dentre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2016.

O prazo de entrega da declaração de capitais, com data-base em 31 de dezembro de 2016, é de 10h de 15 de fevereiro de 2017 às 18h de 5 de abril de 2017.

A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.

Para prestar, verificar ou retificar a declaração, clique abaixo no link “Fazer ou acessar a declaração de capitais”.

Ela poderá ser interrompida e retomada sem perda das informações já registradas, mediante uso da senha cadastrada.

Declaração trimestral

Obrigatória para residentes no País, detentores de ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) contra não residentes, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada trimestre.

Fonte: Banco Central do Brasil

Caso ainda tenha alguma dúvida, você pode entrar em contato com a Boa Taxa e nós ajudaremos você!

Compartilhe isso nas redes sociais:
0
Sem comentários ainda

Deixe uma resposta

Seu endereço de e-mail não será divulgado.