Como conseguir reembolso de impostos em compras feitas no exterior

O planejamento de uma viagem é sempre igual: tentamos economizar o máximo de dinheiro possível em hospedagem, nas passagens e nas reservas de passeios. Pensamos o tempo todo em como podemos poupar antes e durante. O que a maioria das pessoas não sabe (ou esquece), porém, é que é possível economizar até mesmo depois da viagem.

O procedimento, na verdade, não passa de uma simples restituição de impostos em compras feitas no exterior, mais especificamente do Imposto de Valor Agregado (IVA), conhecido como Value Added Tax (VAT) na Europa. Dependendo do país, ele costuma equivaler de 15% a 25% do preço total do produto.

Parece lindo – e realmente é. Existem, entretanto, três grandes poréns: esse reembolso só funciona em produtos não perecíveis e de fins pessoais (como eletrônicos e roupas), só pode ser requisitado por turistas que ficaram até três meses no destino e em compras que atendam o valor um mínimo exigido, que varia de país para país.

Como esse imposto incide sobre bens e serviços, as pessoas que ficam no país por mais de um trimestre, costumam usufruir dos frutos desse tributo no dia-a-dia. Portanto, estudantes e intercambistas, por exemplo, não costumam reaver o equivalente a tarifa, na volta ao Brasil.

A devolução dessa taxa acontece em todas as nações da União Europeia, em parte da América (Argentina, México, Canadá e somente o estado da Luisiana, nos Estados Unidos) e em vários outros países, como a China e a África do Sul.

A restituição pode ser feita de duas formas: na hora da compra ou por empresas terceirizadas, como a Global Refund e a Premier Tax Free, que cobram uma taxa para realizar o serviço, o que facilita a vida do turista, mas, ao mesmo tempo, faz o valor da devolução diminuir.

Nem todas as lojas, entretanto, disponibilizam essa pechincha. As que oferecem, costumam exibir placas ou selos com a mensagem “Tax Free Shopping” e exigem a apresentação do passaporte, para certificação de que o cliente é mesmo estrangeiro.

Já os turistas que conseguirem solicitar o serviço, devem não só pedir as notas fiscais (uma para o reembolso e outra para ser apresentada na alfândega brasileira), como preencher um formulário no local de compra, que será carimbado. O documento deve ser apresentado em quiosques de Tax Refund, no aeroporto de retorno, junto com o passaporte. Ou, no caso da Europa, no último aeroporto de saída do continente, já que não é necessário pedir a devolução em cada um dos países visitados.

Dependendo da situação, é possível que fiscais peçam para mostrar os itens adquiridos, então é necessário programar-se para passar um bom tempo no aeroporto. No final, se tudo der certo, o dinheiro restituído pode ser recebido em espécie, cheque ou pelo cartão de crédito.

Mas cuidado para não se confundir: o IVA não é o mesmo imposto pago na alfândega brasileira. Ele é uma alternativa extra para o turista pagar menos taxas e reaver um pouco o dano das altas taxas alfandegárias que o Brasil cobra por compras no exterior.

Veja só: isso tudo não é um processo fácil. É necessário dedicação e força de vontade, já que o procedimento requer um grande esforço para pesquisar com antecedência as lojas que oferecem esse serviço, a preservação das notas fiscais durante toda a viagem e a coragem para enfrentar uma longa fila na hora de pedir a devolução no aeroporto. Portanto, se você estiver realmente interessado, precisando ou, então, pretendendo fazer passeios bem dedicados às compras, talvez esse recurso inteiro seja uma mão na roda. Afinal, você estará reavendo aquilo que já é (ou era) seu por direito.

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