Tudo o que você precisa saber sobre a Alfândega Brasileira

 

Alfândega Brasileira
Alfândega Brasileira

Quem não gosta de viajar e fazer umas “comprinhas” que atire a primeira fatura do cartão de crédito. Nos últimos anos, mesmo com a alta do dólar, houve um grande aumento no número de viajantes brasileiros que tem preferido comprar suas roupas, sapatos e eletroeletrônicos durante viagens internacionais e o motivo é simples: economia.

Acontece que muitas pessoas se empolgam na hora das compras e enchem as malas mais do que devem. É aí que entra a alfândega brasileira ou aduana, como também é conhecida.

Para evitar que você seja uma dessas pessoas e acabe tendo problemas com a Receita Federalgastando um valor alto em multas por não seguir as regras de declaração de produtos – separamos um guia completo com tudo o que você precisa saber sobre a alfândega brasileira. Confira:

Perguntas e respostas – alfândega brasileira

O que é

A alfândega ou aduana nada mais é do que um departamento localizado dentro dos aeroportos mundo à fora para fiscalizar e controlar a entrada e saídas de mercadorias.

Todo viajante que desembarca no Brasil deve passar pelo chamado “controle alfandegário”, de responsabilidade da Receita Federal, para declarar (ou não) o que está trazendo de fora.

Fila Verde (“Nada a declarar”)

A Fila Verde é destinada a todos os passageiros que estão trazendo mercadorias dentro das normais pré-estabelecidas pela Receita Federal. Mas atenção: só entre nessa fila se tiver a certeza de que os produtos comprados por você estão dentro das normas.

Isso porque, além de os fiscais escolherem aleatoriamente quais passageiros passarão pelo raio-X, caso você tenha esquecido de verificar seus produtos e constar que há um “não declarado” entre eles, essa falta de atenção será considerada como declaração falsa e aí… Prepare o bolso!

Viajantes que não declaram mercadorias são punidos com multa e imposto que corresponde, cada um, a 50% do valor excedente ao limite de isenção para viagens aéreas. Ou seja, caso você tenha comprado um produto de US$ 500.00, por exemplo, e ultrapassou US$ 100.00 correspondente a cota, pagará US$ 50.00 de multa e mais US$ 50.00 de impostos. Caro, não?

Entram na Fila Verde:

  • Bens isentos;
  • Bens pessoais;
  • Bens que não ultrapassem o limite da cota de isenção;
  • Dinheiro em espécie – seja real ou moeda estrangeira – até 10 mil.

Fila Vermelha  (“Bens a declarar”)

Essa é a fila destinada aos viajantes que têm bens a declarar. Antigamente, assim que entravam no avião, os passageiros recebiam um formulário chamado “Declaração de Bagagem Acompanhada” que era entregue aos fiscais após preenchido. No ano de 2013, porém, a Receita Federal modernizou o serviço e lançou a e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante).

Entram na Fila Vermelha:

  • Bens extraviados;
  • Bens sujeitos a controle da Vigilância Sanitária, Agropecuária ou Exército, tais como plantas, animais, alimentos e medicamentos.
  • Bens que ultrapassem a cota de isenção. Neste caso, US$ 500.00);
  • Dinheiro em espécie superior a 10 mil reais.
  • Bens que não se enquadram como bagagem, como veículos automotores ou motocicletas.

e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante)

Como dito anteriormente, a e-DBV é a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante. Ela pode ser emitida ainda no exterior –  com antecedência mínima de 30 dias –, permite que o viajante pague o imposto de importação via internet e agiliza o processo na alfândega.

Para preencher a e-DBV basta entrar no site da Receita Federal ou ir preenchê-la em terminais de autoatendimento nos pontos de entrada no país.

Tributação de bagagem

Muitos viajantes têm dificuldade na hora de calcular a tributação da bagagem. Basicamente, o pagamento dos tributos é feito por meio da DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais – gerado pelo sistema e-DBV e pode ser feito nos terminais de autoatendimento ou via internet banking.

Vale ressaltar que caso o passageiro opte por pagar o imposto após sua entrada no país ou se seus bens estiverem pendentes de aprovação, os produtos ficaram retidos. A retirada, porém, poderá ser feita em até 45 dias na unidade aduaneira que pertence à jurisdição do local onde os bens estão.

Já em relação a alíquota aplicada sobre a bagagem que exceder os limites do valor da cota de isenção, fica assim: 50% de imposto de importação sobre a bagagem que exceder os limites.

Objetos isentos

  • Relógios;
  • Cosméticos;
  • Perfumes;
  • Roupas;
  • Calçados;
  • Máquina fotográfica (exceto filmadora);
  • Celular (em uso);
  • Bebida alcoólica;
  • Produtos de higiene;
  • Livros;

Limites quantitativos

  • Fumo: 250 gramas;
  • Bebidas alcoólicas: 10 litros;
  • Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades;
  • Cigarros: 10 maços com 20 unidades cada;
  • Mercadorias de valor unitário maior que US$ 10.00: 20 unidades no total, sendo até três iguais;
  • Mercadorias de valor unitário até US$ 10.00: 20 unidades no total, sendo até 10 iguais.

Produtos proibidos  

  • Arma de fogo;
  • Drogas ou substâncias tóxicas;
  • Produtos piratas ou falsificações;
  • Agrotóxicos, componentes e derivados;
  • Produtos compostos por organismos geneticamente modificados;
  • Espécies aquáticas destinadas à ornamentação e agricultura sem que o órgão competente tenha autorizado;
  • Espécies animais da fauna silvestre sem parecer técnico e licença;
  • Mercadoria que atente contra a ordem pública, a saúde, a moral ou aos bons costumes.

Olha a dica!

  • Para que um produto seja caracterizado como sendo de uso pessoal, é preciso ter coerência em relação às quantidades. Exemplo: você fará uma viagem de uma semana e leva 5 frascos de shampoo. Incoerente, não? Os fiscais também acharão o mesmo e podem confiscar os produtos por achar que a sua intenção é a de revendê-los;
  • Leve seus objetos pessoais fora da embalagem e sem etiquetas.
  • Notebook liberado! Até pouco tempo, os passageiros que viajavam com seus notebook precisavam apresentar a nota fiscal no momento da chegada ao país, caso contrário, eram apreendidos. Felizmente, em fevereiro de 2018 ficou decidido que notebooks são itens de uso pessoal. Em outras palavras, adeus nota fiscal!

E então? Suas dúvidas sobre a alfândega brasileira foram sanadas? Deixe aí nos comentários e até a próxima postagem!

 

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